Agora é lei
A proteção de dados ainda é um assunto novo e que está sofrendo muitas atualizações. Temos muito o que evoluir para acompanhar a dinâmica do digital, ainda mais saber no detalhes o que as novas leis apontam e, em principal, os impactos da LGPD no programa de indicação.
Tudo muda muito rápido.
Mas mesmo assim precisamos nos esforçar para que o mundo online seja um ambiente de respeito e segurança.
Uma das soluções foi a própria LGPD.
Com ela, houve várias mudanças no âmbito de coleta de dados do usuário para protegê-lo.
Quem não cumprir as novas normas até agosto de 2022, vai ter que arcar com multas no limite de 50 milhões.
Os detalhes das sanções administrativas que vão ser aplicadas estão todos no site do planalto.
Lembrando que para saber mais sobre cada norma implementada, você pode consultar sempre que precisar no documento na íntegra e acompanhe o site nacional da LGPD Brasil.
Os impactos da LGPD na sua marca
Quando fala-se sobre os impactos da LGPD, não quer dizer que vão ser empecilhos para as empresas. Importar-se com a segurança dos seus clientes e do seu público em geral, é questão de responsabilidade e zelo com eles.
Para saber mais sobre a LGPD, leia o nosso contéudo: LGPD: O Que Você Precisa Saber Para Se Adequar
Porém, as marcas que não se adequarem a tempo, vão acabar sofrendo penalidades que impactam tanto na área financeira quanto na reputação e confiança que as pessoas têm com você.
Pensando nisso, separamos um resumo com os níveis de multas e penas que caem sobre você caso não atualize os seus canais de captura de dados de leads e clientes.
Quais são os impactos negativos?
Como foi dito, a empresa pode sofrer duras consequências e até encerrar suas atividades por um deslize parcial ou completo com a LGPD.
Dependendo do tamanho, quantidade ou período de duração da infração, existem diferentes sanções.
Segue a lista de penalidades para quem não se adequar corretamente à LGPD:
- Advertência
Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não corrigir no prazo estipulado, outras penalidades serão adicionadas.
- Multa simples em cima do faturamento
Neste caso a multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração.
- Multa diária
Aqui a multa também será limitada a 50 milhões de reais.
- Publicização da infração
Toda infração cometida se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser de grandes proporções.
- Bloqueio dos dados pessoais
Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem todos os dados pessoais de usuários coletados até a situação se regularizar.
- Eliminação dos dados pessoais
A empresa é obrigada a eliminar por completo os dados coletados de usuários em seus canais, o que causa danos à operação da mesma.
O que atualizar sobre LGPD no seu Programa de Indicação
Vamos agora para uma parte mais prática.
O seu Programa de Indicação também precisa dos dados do seu cliente embaixador e também das pessoas que foram indicadas para o seu controle e mecânica das campanhas.
Por isso, até com esse canal é preciso se adequar à nova lei de proteção de dados.
Você sabe o que precisa ser atualizado no seu Programa de Indicação para não cair na parte negativa dos impactos da LGPD?
Em cada tópico abaixo trouxemos um item a ser revisado nas suas campanhas de indicação. Confira a seguir quais são eles:
Termos e Condições da campanha
O primeiro item a ser revisado são os termos e condições da campanha.
Verifique se incluem para qual finalidade os dados serão usados. Deixe claro que aqueles dados só serão utilizados para o bom funcionamento da campanha de indicação, a fim de validar as indicações e conceder as devidas recompensas.
Os termos e condições contém todas as regras e informações referente ao seu programa de indicações e deve ser exibido no rodapé do formulário de indicação.
Você pode usar de base o seu modelo padrão, mas é muito importante que você revise-o e caso necessário faça ajustes conforme a sua estratégia.
Políticas de privacidade da campanha
Este também é um ponto bem essencial, pois entra mais à fundo no tratamento dos dados dos usuários que participarão da sua campanha.
Mostre e esclareça o objetivo da coleta dos dados e se haverá compartilhamento com terceiros.
Caso você queira utilizar os dados dos que se envolveram na campanha para fazer outros tipos de promoções futuramente, em quaisquer outras estratégias de marketing e vendas, que não envolvam a campanha de indicações em questão, esta informação também deve estar nas suas políticas de privacidade.
LBPD do Programa de Indicação: Definição da base legal
Cada meio de coleta de dados precisa ter uma definição da base legal. A depender de qual seja o caso, deve haver uma forma de provar com qual base a captura foi feita.
Para lembrar quais são elas, segue a lista:
- Consentimento
Quando uma pessoa consente com o tratamento dos seus dados, de forma livre, inequívoca e informada
Neste caso, já prepare seu texto e de coleta do consentimento para se comunicar com o embaixador para garantir que ele escolha se quer ou não receber comunicação da sua empresa.
Também vale ter um texto de coleta do consentimento para o embaixador registrar a indicação. Isto é, para que ele tenha o consentimento dos amigos antes de mandar o link pessoal. Isso faz com que apenas os amigos que concordarem com isso receberão os pedidos de indicação.
Por fim, tenha também um texto de coleta do consentimento do indicado para se cadastrar, para que ele também escolha se quer ou não receber comunicação da sua empresa.
- Legítimo interesse
Quando a empresa possui um interesse legítimo para o processamento e a utilização dos dados está dentro das expectativas da pessoa, não sendo necessário obter consentimento.
- Contrato preexistente
Quando os dados pessoais são processados por obrigação contratual para a validação e início de vigência de um acordo.
Transparência em primeiro lugar: o último pilar da LGPD para programa de indicação
A transparência é o quarto pilar de um programa de indicação de sucesso.
Mais uma simples ação que muitos esquecem, mas é de extrema importância – e agora – mais do que essencial para se adequar à nova lei geral de proteção de dados (LGPD).
Por isso, além dos itens acima, seja honesto com seu cliente e notifique sempre quando houver alguma novidade no processo de indicação.
O cliente deve ser informado em primeira mão por você: avise se o indicado converteu ou ainda está evoluindo no processo de negociação; quais recompensas foram envolvidas, assim como o status de cada uma; quais indicações foram validadas.
Assim os clientes não se frustram, antecipam e participam da venda (já que podem até convencer quem ainda não converteu), se sentem importantes para a empresa.
É nesta etapa na qual sua marca adquire mais valor e credibilidade, pois aumenta a confiança do cliente com a sua empresa e o mantém ainda mais satisfeito e engajado no programa de indicação.
Se quiser saber mais sobre como aplicar as novas normas da LGPD no programa de indicação, vem bater um papo com a gente para saber qual a melhor maneira de evitar impactos negativos.
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